Enquadramento Atual e Tendências Nacionais
O ano de 2025 iniciou-se com um aumento expressivo das insolvências empresariais em
Portugal. Só em março, foram declaradas insolventes 349 empresas, um acréscimo de 28,8%
face ao mesmo mês do ano anterior. No acumulado do primeiro trimestre, registaram-se 583
insolvências, mais 21,3% do que em 2024.
Este fenómeno é transversal a vários setores, com particular incidência na agricultura,
transportes, comércio a retalho, hotelaria e restauração, refletindo a vulnerabilidade das
pequenas e médias empresas perante a conjuntura económica e a pressão inflacionista.
Em sentido inverso, setores como a construção e as utilities registaram ligeiros decréscimos.
É ainda de salientar a diminuição da constituição de novas empresas, que caiu 13% em março
e 3% no acumulado do ano, reforçando o clima de incerteza no tecido empresarial português.
Contexto Europeu e Global
A tendência de aumento das insolvências não se limita a Portugal. Segundo o relatório Allianz
Trade, em 2024 as insolvências empresariais aumentaram em quatro de cinco países europeus,
com a maioria das economias avançadas a entrar em 2025 com níveis superiores ao período
pré-pandémico.
Globalmente, as insolvências subiram 10% em 2024, terminando 12% acima da média de 2016
2019.
Para 2025, prevê-se um crescimento moderado das insolvências em Portugal (+4%) e uma
estabilização em 2026, tendência semelhante à de Espanha e outros mercados europeus.
Setores como serviços, têxteis e agroalimentar registam os maiores aumentos de insolvências
na Europa, enquanto construção, retalho e transportes apresentam algumas quebras, refletindo
diferentes graus de exposição à conjuntura económica.
Alterações Legislativas: O Novo Paradigma do CIRE
A transposição da Diretiva (UE) 2019/1023, relativa aos quadros de reestruturação preventiva,
exoneração de dívidas e inibições, trouxe alterações profundas ao Código da Insolvência e da
Recuperação de Empresas (CIRE), promovendo maior celeridade, transparência e eficácia na
reestruturação empresarial.
Destacam-se as seguintes inovações:
a) Redução do Período de Exoneração do Passivo Restante
O período de cessão de rendimentos para a exoneração do passivo restante nas insolvências
de pessoa singular passou de cinco para três anos, permitindo uma segunda oportunidade
mais célere aos devedores de boa-fé.
b) Reforço dos Requisitos dos Planos de Recuperação
O plano de recuperação, nomeadamente no Processo Especial de Revitalização (PER),
passou a exigir maior detalhe: identificação das partes afetadas, descrição da situação
patrimonial e financeira, medidas de reestruturação, fluxos financeiros, impacto no emprego,
necessidades de financiamento e fundamentação da viabilidade do plano.
Esta transparência visa garantir decisões informadas por parte de credores, trabalhadores e
tribunal.
c) Novas Obrigações de Informação
A petição inicial de apresentação à insolvência deve agora identificar sociedades em relação
de domínio, grupo ou associação, bem como outros processos de insolvência em curso,
promovendo transparência e prevenindo abusos em grupos económicos.
d) Papel do Administrador de Insolvência
O administrador de insolvência passou a ter o dever de apresentar, no prazo de dez dias
após a assembleia de apreciação do relatório de liquidação, um plano de liquidação dos bens,
sob pena de destituição em caso de incumprimento injustificado.
Deve ainda apresentar uma proposta de graduação dos credores reconhecidos, que pode
ser homologada pelo juiz na ausência de objeções, agilizando o processo.
e) Subordinação de Créditos de Pessoas Relacionadas
Clarifica-se que os créditos detidos por pessoas especialmente relacionadas com o devedor
são considerados créditos subordinados, reforçando a justiça e equidade entre credores.
Nota Final
O agravamento das insolvências e a diminuição do nascimento de novas empresas em Portugal
e na Europa exigem respostas legislativas e judiciais cada vez mais céleres e eficazes.
O reforço da harmonização europeia, a clarificação do papel dos administradores e a aposta em
mecanismos extrajudiciais de reestruturação são caminhos essenciais para proteger o tecido
empresarial e garantir a confiança dos credores.
A reforma do CIRE, impulsionada pela Diretiva Europeia, representa um passo decisivo para
uma justiça insolvencial mais moderna, transparente e eficiente. O reforço dos mecanismos de
reestruturação preventiva, a proteção acrescida dos devedores de boa-fé e a clarificação do
papel dos diversos intervenientes processuais são fundamentais para responder aos desafios
económicos atuais, promovendo a recuperação do tecido empresarial português em sintonia com
as melhores práticas europeias.